REQUISITOS PARA CONSULTAR PAGAMENTO

Profissionais da Educação Básica com matrícula e conta ativa no momento (professores ativo e aposentados), que foram integrantes do quadro de servidores de Araci, com vínculo efetivo ou temporário, desde que em efetivo exercício das funções na rede pública do Município, durante o período em que ocorreram os repasses a menos do Fundef – ou seja, entre 12/2001 a 12/2006.

Aqueles que não tem mais vínculo direto com o Municipio, que tenham exercido funções de magistério na Rede Pública Municipal de Araci durante o período em que ocorreram os repasses a menos do Fundef (12/2001-12/2006).

Profissionais da Educação Básica com matrícula e conta ativa no momento (professores ativo e aposentados), que foram integrantes do quadro de servidores do Município de Araci, com vínculo efetivo ou temporário, desde que em efetivo exercício das funções na rede pública do Município, durante o período em que ocorreram os repasses a menos do Fundef – ou seja, entre 12/2001 e 12/2006.       

SOBRE O RATEIO

LEGISLAÇÃO DO PROJETO:

PERGUNTAS FREQUENTES

Profissionais da Educação que trabalharam entre 12/2001 e 12/2006, que se enquadram nas seguintes condições:

  • Profissionais do magistério da Educação Básica com matrícula e conta ativa no momento (professores ativo e aposentados), que foram integrantes do quadro de servidores do Estado do Piauí, com vínculo efetivo ou temporário, desde que em efetivo exercício das funções na rede pública do Estado, durante o período em que ocorreram os repasses a menos do Fundef – ou seja, entre 12/2001 e 12/2006;
  • Ex-servidores da Educação, aqueles que não tem mais vínculo direto com o Município, que tenham exercido funções de magistério na Rede Pública Municipal de Araci durante o período em que ocorreram os repasses a menos do Fundef (12/2001-12/2006);
  • Herdeiros (Cônjuge, filhos e/ou outros parentes) em caso de falecimento dos profissionais que têm direito ao rateio, da mesma forma que os demais ex-servidores. Será necessário apresentar alvará judicial autorizando o pagamento do valor devido.

A quantia que cada profissional vai receber dependerá do número de meses que trabalhou no período e da jornada (20h ou 40h), e por isso varia de acordo com a matrícula.

Para chegar ao valor individual a ser disponibilizado a cada um dos beneficiados será observado a proporcionalidade, conforme jornada de trabalho e período de efetivo exercício no magistério nos anos de 12/2001 a 12/2006.

Para chegar ao valor individual a ser disponibilizado a cada um dos beneficiados será observado a proporcionalidade, conforme jornada de trabalho e período de efetivo exercício no magistério nos anos de 12/2001 a 12/2006.

  • A jornada de trabalho;
  • Período de efetivo exercício no cargo de magistério nos anos de 12/2001 a 12/2006
  • 1) Para os profissionais que mantêm vínculo com o Estado, ativos ou aposentados: o depósito do valor devido será feito na conta bancária que já é cadastrada pelo Governo Estadual, descriminado numa folha extra de pagamento. A Seduc já identificou 23.533 matrículas que estão nessa situação e que deverá receber na conta utilizada atualmente, no início de fevereiro de 2023.
  • 2) Ex-servidores da Educação, aqueles que não possuam mais vínculo com o Governo Estadual: o pagamento ocorrerá mediante atualização cadastral e comprovação de documentos, por meio de um link que será disponibilizado no site da Seduc, conforme procedimento que será estabelecido no documento que deve ser divulgado em breve.
  • 3) Herdeiros (Cônjuge, filhos e/ou outros parentes) também devem solicitar o pagamento por meio do link e devem aguardar as orientações que constarão no documento.

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