Profissionais da Educação Básica com matrícula e conta ativa no momento (professores ativo e aposentados), que foram integrantes do quadro de servidores de Araci, com vínculo efetivo ou temporário, desde que em efetivo exercício das funções na rede pública do Município, durante o período em que ocorreram os repasses a menos do Fundef – ou seja, entre 12/2001 a 12/2006
Aqueles que não tem mais vínculo direto com o Municipio, que tenham exercido funções de magistério na Rede Pública Municipal de Araci durante o período em que ocorreram os repasses a menos do Fundef (12/2001-12/2006).
Profissionais da Educação Básica com matrícula e conta ativa no momento (professores ativo e aposentados), que foram integrantes do quadro de servidores do Município de Araci, com vínculo efetivo ou temporário, desde que em efetivo exercício das funções na rede pública do Município, durante o período em que ocorreram os repasses a menos do Fundef – ou seja, entre 12/2001 e 12/2006.
Profissionais da Educação que trabalharam entre 12/2001 e 12/2006, que se enquadram nas seguintes condições:
• Profissionais do magistério da Educação Básica com matrícula e conta ativa no momento (professores ativo e aposentados), que foram integrantes do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Araci-Ba, com vínculo efetivo ou temporário, desde que em efetivo exercício das funções na rede pública municipal , durante o período em que ocorreram os repasses a menos do Fundef – ou seja, entre 12/2001 e 12/2006;
• Ex-servidores da Educação, aqueles que não tem mais vínculo direto com o Município, que tenham exercido funções de magistério na Rede Pública Municipal de Araci durante o período em que ocorreram os repasses a menos do Fundef (12/2001-12/2006);
• Herdeiros (Cônjuge, filhos e/ou outros parentes) em caso de falecimento dos profissionais que têm direito ao rateio, da mesma forma que os demais ex-servidores. Será necessário apresentar alvará judicial autorizando o pagamento do valor devido.
A quantia que cada profissional vai receber dependerá do número de meses que trabalhou no período e da jornada (20h ou 40h), e por isso varia de acordo com a matrícula.
Para chegar ao valor individual a ser disponibilizado a cada um dos beneficiados será observado a proporcionalidade, conforme jornada de trabalho e período de efetivo exercício no magistério nos anos de 12/2001 a 12/2006.
• A jornada de trabalho;
• Período de efetivo exercício no cargo de magistério nos anos de 12/2001 a 12/2006
1) Para os profissionais que mantêm vínculo com o Município, ativos ou aposentados: o depósito do valor devido será feito na conta bancária que já é cadastrada pela Pefeitura Municipal de Araci, setor de RH, descriminado numa folha extra de pagamento.
2) Ex-servidores da Educação, aqueles que não possuam mais vínculo com o Município: o pagamento ocorrerá mediante atualização cadastral e comprovação de documentos, por meio de um link que será disponibilizado no site daqui na Plataforma, conforme procedimento que será estabelecido no documento que deve ser divulgado em breve.
3) Herdeiros (Cônjuge, filhos e/ou outros parentes) também devem solicitar o pagamento por meio do link e devem aguardar as orientações que constarão no documento.
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